INDULGÊNCIAS: COMO ENTENDER?

jubileu300anosA palavra indulgência tem, entre outros significados, o sentido de clemência ou de indulto da pena. Pois bem, essa é a concepção clássica que passou para a Teologia: “indulgência é a remissão da pena temporal devida ao pecado já perdoado”. É plenária se apaga totalmente essa pena, e é parcial se extingue apenas parte dela.

Para entender isso, é necessário saber, em linhas gerais, que pecar é dizer não à vontade de Deus ou cometer uma ofensa ao Criador. Mais: há pecados graves e leves. Os graves ou mortais (matam a amizade com Deus) só são perdoados, ordinariamente, pelo sacramento da Confissão (ou pelo Batismo, caso o batizando seja adulto).

Para haver um pecado grave, no entanto, é necessário existir uma matéria grave e que a pessoa conheçaqueirafaça o pecado. Caso falte um desses itens, só há pecados leves ou veniais (têm a vênia de Deus em favor do errante) e são perdoados pelas obras de misericórdia, pelo ato de contrição bem rezado, por uma penitência feita com amor ao Senhor e recusa ao erro. Daí não ser obrigatório, mas, sim, recomendado confessá-los.

Dito isso sobre a Confissão sacramental, passemos a falar da importância das indulgências. Relembremos o seguinte: a Confissão sacramental apaga todo pecado de um penitente retamente arrependido. As indulgências extinguem as penas temporais devidas a esse pecado já perdoado, mas merecedor de reparação.

Por este exemplo é fácil entender o valor da reparação: alguém difama de modo grave outra pessoa, confessa-se e é perdoada, mas há de reparar o seu erro. Terá de se empenhar por todos os meios lícitos para que a honra da pessoa difamada seja, na íntegra, restaurada. Como todo pecado viola a ordem estabelecida por Deus merece sempre ser reparado.

Ora, para realizar essa expiação ou reparação, a Igreja – a quem o Senhor Jesus confiou as chaves para administrar os tesouros da Redenção (cf. Mateus 16,16-19; 18,18; João 20,22-23) –, aplica esse mesmo tesouro infinito de méritos que Cristo adquiriu com sua Paixão e morte e frutificou na Virgem Maria e nos Santos em favor dos penitentes.

Desse modo, se fala nas “obras indulgenciadas”. O fiel reza uma oração ou faz um ato aprovado pela autoridade eclesiástica com o objetivo de apagar a pena temporal devida aos pecados cometidos, mas já perdoados.

Contudo, não se lucra indulgências por  um ato mágico e nem a obra indulgenciada apaga pecado de ninguém, por isso para lucrar a indulgência é necessário se confessar, comungar, rezar nas intenções que estão no coração do Papa (ao menos um Pai-Nosso e uma Ave-Maria) com rejeição total ao pecado.

Ora, agora no Ano Mariano – que vai de 12 de outubro próximo passado a 12 de outubro de 2017 – podemos receber indulgência plenária se cumprirmos as condições acima e fizermos uma peregrinação ao Santuário Nacional de Aparecida ou, a quem não pode, ir a outra igreja paroquial dedicada a Virgem Aparecida para aí participar das celebrações jubilares (300 anos do encontro da imagem de Nossa Senhora, a quem foi dado o título de “Aparecida”, nas águas do Rio Paraíba) e nela rezar por algum tempo concluindo as orações com o Pai-Nosso, o Credo e uma oração mariana conhecida, pedindo, de modo especial, que o Brasil seja fiel à sua vocação cristã, implorando vocações sacerdotais e religiosas e a defesa da família humana.

Já as pessoas impedidas por grave doença ou velhice podem lucrar indulgência plenária se cumprirem as condições gerais e rezarem com total desapego ao pecado e em atitude de peregrinos diante de uma imagem de Nossa Senhora Aparecida oferecendo por meio d’Ela suas dores e preces a Deus.

Cada pessoa – em condições normais – pode lucrar uma indulgência plenária por dia. Aproveitemos, pois, com alegria, mais esta porta da misericórdia que Deus nos abre neste ano que o Brasil dedica a lembrar-se de um modo singular de Sua Mãe Santíssima, Nossa Senhora da Conceição Aparecida.

 

Vanderlei de Lima é eremita na Diocese de Amparo

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