O título acima é do subsídio doutrinal n. 9, recém-publicado pela Comissão Episcopal Pastoral para a Doutrina da Fé da CNBB, presidida por Dom Pedro Carlos Cipollini, bispo de Santo André (SP).
O estudo nasceu porque a referida Comissão – “instada a tratar deste tema polêmico qual seja a ação do maligno, a possessão diabólica, os exorcismos e as orações de cura e libertação” – quis entregar ao público um documento “que, apesar da sua brevidade, pode ajudar a iluminar a situação, fornecendo elementos de compreensão e ação pastoral apropriada”. Em outras palavras fundamentadas em São João Crisóstomo: não se fala do diabo por mero prazer, mas, sim, porque ao tratar dele se tem a ocasião de expor uma doutrina útil a todo o Povo de Deus (cf. Apresentação, p. 10).
Quem, com certo preparo eclesial, percorre as páginas do livro sente alegria por ver nele um material breve, conciso e firmemente alicerçado na doutrina e disciplina da Igreja (cf. p. 15) que afirma a existência do demônio e, por conseguinte, sua ação no mundo (cf. p. 17-41). Esta é ordinária ou comum quando o maligno tenta os seres humanos ao pecado ou extraordinária nos casos de possessão diabólica aos quais a Igreja, aplica, pelo poder que Cristo lhe deu (cf. p. 29-31, 39 e 41), de modo muito sábio e prudente, o exorcismo, segundo um Ritual por ela mesma aprovado.
“Exorcizar quer dizer expulsar um demônio, conjurando-o em nome de Deus” (p. 43). O exorcismo consta da forma deprecativa e imperativa: na primeira, pede-se ao Senhor que afaste de nós todo mal, personificado ou não (“exorcismo menor”), na segunda, dão-se ordens diretas ao demônio (“exorcismo maior”).
Tem-se para o exorcismo maior ou solene um Ritual próprio publicado pela Santa Sé, em 1998, e dado a lume no Brasil pela Paulus Editora, em 2005. Seu conteúdo consta de uma Introdução, do Rito de exorcismo em si e de um Apêndice com orações a serem usadas por todos fiéis a fim de se libertarem do poder das trevas (cf. p. 43-45).
Duas normas gerais se fazem importantes: 1) os padres exorcistas devem ser nomeados pelo Ordinário local, via de regra, o Bispo diocesano ou quem lhe faz a vez, conforme o cânon 1172 do Código de Direito Canônico. No entanto, “o exorcista não é alguém que vive para expulsar demônios, pois a sua missão é proclamar o Evangelho, catequizar e, sempre que necessário, impor as mãos sobre os enfermos ou rezar pelos possuídos” (p. 49); quanto aos leigos, não é lícito dirigir orações para obter a expulsão do demônio, nem interpelá-lo a deixar o possesso, de acordo com a Instrução sobre o Exorcismo, da Congregação para a Doutrina da Fé, de 1985 (cf. p. 50-51).
Por fim, o documento da CNBB traz 11 indicações pastorais que podem ser assim sintetizadas: 1) discernimento e análise interdisciplinar da ação do maligno no mundo a fim de se separar realidade e fantasia; 2) conhecer a complexidade que envolve o assunto, de modo a se evitar exagerar o poder diabólico ou traçar um perfil infundado do diabo; 3) ante os que negam a ação diabólica e a eficácia do exorcismo, demonstrar que a realidade é muito mais do que se pode comprovar apenas pelas ciências empíricas; 4) valorizar o sacramento da Confissão e da Unção dos Enfermos (no caso de doentes), bem como a devoção à Virgem Maria e aos santos, além do jejum e da oração, como meios de se livrar do tentador; 5) catequizar o povo no que diz respeito à água e ao sal bentos; 6) reforçar o valor da salvação oferecida por Cristo em vez de supervalorizar a ação diabólica; 7) cada diocese tenha um exorcista devidamente preparado; 8) acolher com apreço e oração quem tem problemas de ordem psicológica, mas recorrem à Igreja; 9) rever o conceito de Missa de “cura e libertação”, pois a Eucaristia é a celebração memorial da presença pascal que devemos participar; 10) a limitação da prática do exorcismo não deve desestimular nenhum fiel de pedir ao Senhor que o livre do mal (cf. Mt 6,13) e 11) evitar pregações que incutem medo exagerado do demônio (cf. p. 51-57).
A obra é, portanto, de grande valor no momento atual da vida da Igreja. Merece leitura, atenção e aplicação prática.
Vanderlei de Lima é eremita na Diocese de Amparo.