DIOCESE DE SANTO ANDRÉ INSTALA SEU TRIBUNAL ECLESIÁSTICO

Tribunal Eclesiástico Diocese de Santo AndréA Diocese de Santo André passa a fazer parte de um seleto grupo de dioceses, desde sexta-feira, 18 de novembro, quando realizou a solenidade de instalação do seu Tribunal Eclesiástico Diocesano, que passa a funcionar no terceiro andar do prédio de número 48 da Praça do Carmo, no Centro de Santo André, ao lado do Edifício-Sede da Mitra Diocesana.

No ato, que teve local o Auditório da Mitra, Dom Pedro Carlos Cipollini, que também é o Moderador do Tribunal, deu posse aos profissionais nomeados para atuar nesta missão. O Padre Jean Rafael Eugênio Barros ocupará o cargo de vigário judicial. O Promotor de Justiça será o Padre Décio Rocco Gruppi. O Auditor será o Padre Wanderson Cintra Silva. O Defensor do Vínculo o Padre Jurandir Ribeiro. Os Advogados Patronas: Padre Paulo Roberto Vicente e Dr. Joaquim Miguel Justo. O Perito será o Padre Francinaldo de Sousa Justino, e o Notário, o Diácono João Lázaro.

O Tribunal Eclesiástico, de acordo com o Código de Direito Canônico (CDC), é um tribunal da Igreja que realiza a justiça canônica e direciona os caminhos corretos a serem seguidos em determinadas situações da vida da Igreja. A sua instalação na Diocese segue a orientação do Papa Francisco no Motu Proprio “Mitis Iudex Dominus Iesus”, sobre a reforma do processo canônico para as causas de declaração de nulidade do matrimônio, assinada em agosto de 2015. A reforma substituiu integralmente o antigo processo, conforme os cânones 1671-1691 que foram reformados no Código de Direito Canônico de 1983.

O bispo em sua fala enalteceu que “Se a vossa justiça não exceder a dos escribas e fariseus, com certeza não entrareis no Reino dos Céus” (Mt 5,20). Assim Jesus fala no final do Sermão da Montanha, sermão que estabelece o código da Nova Lei, que é a perfeição da Lei dada por Deus na Montanha do Sinai. Jesus nos chama a superar a justiça humana e o cumprimento frio da lei, que tem como objetivo somente dar a cada um, o que lhe é devido. De fato, os antigos latinos já sentenciavam: ‘Summum jus, suma injuria’, a justiça fria e inexorável degenera em injustiça. Jesus nos chama a compreender a justiça divina, a qual tem como objetivo maior, não só dar o que é devido a cada um, mas levar a pessoa a compreender o agir de Deus, seu modo de fazer justiça”.

O bispo também citou o Papa Francisco: “O modo de fazer justiça de Deus tem como perspectiva a misericórdia, a qual é a coroa da justiça. Justiça e misericórdia “são duas dimensões de uma única realidade que se desenvolve gradualmente, até atingir o seu clímax que é a plenitude do amor”, (MisericordiaeVultus n. 20).

Já o Vigário Judicial, Padre Jean em seu discurso de posse citou que “O Tribunal Eclesiástico é um instrumento do perdão e da solidariedade. Não há justiça sem misericórdia. A missão da Igreja, como exposto é pastoral. Portanto, a missão judicial da Igreja só pode ter como finalidade última aquela da própria Igreja: realizar o encontro do homem com Deus. O Tribunal realiza o ministério da graça de Deus, isto é, exerce o poder de julgar e de libertar a consciência”, destacou.

Funcionamento – Em um Tribunal Eclesiástico Diocesano, o bispo é o moderador, responsável por julgar as causas chamadas rito sumário ou breve. O Código de Direito Canônico prevê três tipos de processos: documental, por via ordinária e por rito sumário ou breve.

O objetivo da instalação do tribunal é agilizar o julgamento dos processos, que antes eram encaminhados ao Tribunal de São Paulo, reduzindo os custos do processo. A Diocese explica que o Papa deseja tornar a justiça eclesiástica mais acessível e quis que houvesse maior proximidade entre o juiz e as partes para que o processo se torne mais ágil. E assim as barreiras que muitas vezes se davam por conta do distanciamento e da falta de acesso dos fiéis aos tribunais fossem superadas. Também há a preocupação pastoral por parte da Igreja, que é mãe para com seus filhos, que feridos por uma experiência de matrimônio falido, consequentemente, os deixam em uma situação jurídica de irregularidade quando depois de separados acabam por contrair uma nova união.

 

Informações: Departamento de Comunicação Diocese de Santo André

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