Entro, com este artigo, nas grandes verdades de fé a respeito do sacramento do Batismo. É por ele que são gerados novos filhos para Deus em Sua Igreja.
O Compêndio do Catecismo da Igreja Católica, n. 252, diz que o primeiro dos sacramentos “chama-se Batismo por causa do rito central com que é celebrado: batizar significa ‘imergir’ na água. O que é batizado é imerso na morte de Cristo e ressurge com Ele como ‘nova criatura’ (2Cor 5,17). Chama-se também ‘banho da regeneração e da renovação no Espírito Santo’ (Tt 3,5) e ‘iluminação’, porque o batizado se torna ‘filho da luz’ (Ef 5,8)”.
É de fé, como já vimos, que o Batismo – assim como os outros seis sacramentos – foi instituído por Nosso Senhor (cf. Jo 3,5; Mt 28,18-20; Mc 16,15-17; Lc 15,20) e a Igreja cumpre, fielmente, desde os tempos apostólicos até hoje, essa divina instituição (cf. At 2,37-38; 8,26-40; 9,18; 10,1-48; 16,14-15; 16,29-33; 18,8).
No Batismo, a matéria é a água natural (não pode ser nenhum outro líquido: leite, vinho, perfume etc.) e a forma são as palavras do ministro: “(Nome), eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”. O Batismo, hoje, como no princípio do Cristianismo, pode ser feito de dois modos: por imersão na água ou por infusão dela (modo mais comum) sobre a cabeça da pessoa que é batizada.
Com efeito, a Didaqué, catecismo dos primeiros cristãos, do final do século I, assim escreve: “No que diz respeito ao Batismo, batizai em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, em água corrente […] Derramai três vezes água sobre a cabeça em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo” (7,1.3).
Falamos também do ministro do sacramento. Quero lembrar que em todos os sacramentos, Cristo é o ministro principal, em lugar de quem o ministro humano age como alguém importante, mas secundário. E aqui já entra, uma vez mais, outra verdade de fé: o ministro ordinário do Batismo é o sacerdote – de modo muito especial o pároco – designado pelo Bispo. Em caso de grave necessidade, qualquer ser humano (mesmo ateu, desde que tenha a intenção de fazer o que a Igreja faz) pode, de modo válido e lícito, batizar. Esse ser humano é, no caso, um ministro extraordinário.
Faz-se oportuno tratar do aspecto do Batismo em caso de grave necessidade devido a sua importância. O Pe. Leo Treze, no livro A Fé explicada (Quadrante), p. 247, fala: “O que se tem a fazer é extremamente simples. Basta derramar água da torneira na fronte do batizando e, ao mesmo tempo, pronunciar audivelmente (enquanto a água escorre) as palavras: ‘Eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo’”.
O mesmo padre diz que se a mulher vai dar à luz em uma maternidade católica poderá ficar tranquila, pois sua criança será, certamente, batizada em perigo de vida. No entanto, se a futura mãe vai para um hospital não católico, poderá levar a fórmula do batismo escrita em um papel. Na hora do parto (ou antes), dará o impresso ao médico (ou à enfermeira) e pedirá: “Doutor, se a vida de meu filho correr perigo, por favor, derrame um pouco de água sobre a sua cabeça e diga ao mesmo tempo essas palavras em voz alta, com a intenção de fazer o que a Igreja Católica quer fazer no batismo”.
Uma vez feito o batizado, se a criança sobreviver, o padre da paróquia na qual mora a pessoa deve ser avisado a respeito do dia e de quem ministrou o sacramento a fim de registrá-lo no Livro de Batismo da paróquia, fornecer a certidão batismal e marcar uma data para, na igreja, proceder o restante do rito sacramental.
É preciso haver um padrinho e uma madrinha (ou ao menos um deles) na hora do batizado. Se os pais já escolheram alguém, mas eles não estão presentes no hospital, valham-se de um (a) suplente, que, no momento, aceite. O mesmo serve para adultos não batizados que, em perigo de morte, queiram receber o Batismo. Até a próxima!
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Padre Bruno Roberto Rossi, Paróquia São Francisco de Assis/Serra Negra