A CRUELDADE DO ABORTO

Define-se o aborto (abortamento, na verdade, é o termo técnico, sendo aborto o nome dado ao “produto” do abortamento) como a morte da criança concebida e sua expulsão do ventre materno, em qualquer fase do desenvolvimento pré-natal.

Distinguem-se dois tipos de abortos: o espontâneo e o provocado. No espontâneo, tem-se a expulsão do feto por causas naturais independente da vontade da mãe ou de outras influências externas. No provocado, há a morte desejada e direta – independentemente da forma como é realizado – de um ser humano na fase inicial de sua existência. Fase que vai da concepção ao nascimento. Aqui, veremos, portanto, de modo muito breve, as principais formas de se fazer um aborto.

Aborto por sucção é aquele em que se faz uma ampla dilatação do colo uterino a fim de se introduzir nele um tubo especial capaz de sugar – em uma velocidade cerca de 29 vezes maior que a de um aspirador de pó – o bebê para dentro de um recipiente. Não seria nem preciso frisar que tal ação esquarteja os bracinhos e perninhas do nenê reduzindo-o a algo irreconhecível, mas todo banhado em sangue. Tal método abortivo é, ao que se sabe, muito praticado.

Aborto por dilatação e curetagem se dá por meio da introdução de uma lâmina curva e afiada (a cureta) no interior do útero para, primeiro, raspar suas paredes e, a seguir, cortar o nascituro em pedaços e retirar as partes. Em algumas clínicas, o bebê é remontado parte por parte sobre uma mesa a fim de se ter a certeza de que não ficou, no útero da mulher, nenhuma parte capaz de lhe causar infecção.

Essas duas formas são utilizadas nos três primeiros meses de gestação, depois se usam outras técnicas expostas a seguir.

Aborto por solução salina consiste em retirar – por meio de uma seringa de quatro polegadas a perfurar a parede abdominal da mulher e o saco amniótico – 60 ml do líquido amniótico e, em seu lugar se injetam 200 ml de solução salina fortemente hipertônica. Tal solução salina aspirada e engolida pelo bebê o envenena causando desidratação, hemorragia cerebral e convulsões. Em meio a doloroso sofrimento, o nascituro morre todo queimado e é expelido do ventre materno entre 24 e 48 horas após o procedimento abortivo.

Aborto por prostaglandinas. Prostaglandinas são substâncias que injetadas no líquido amniótico ou ministradas como supositório vaginal provocam contrações próprias do parto em consequências das quais a mãe expele a criança já morta ou ainda viva, mas inapta para a vida extrauterina. Tal método abortivo leva cerca de 20 horas.

Aborto por histerotomia, usado no último trimestre da gravidez, é uma cirurgia como a cesariana, mas que, à diferença dela, é aplicada contra o bebê. Este é abandonado para morrer ou assassinado pelo aborteiro com o próprio cordão umbilical do nenê.

Aborto por nascimento parcial é a retirada de um bebê inteiro. Começa pelos pés e depois tira todo o resto do corpinho, menos a cabeça. Para extrai-la o cirurgião insere uma tesoura na base do crânio, alarga a abertura e utiliza a sucção para removê-lo.

Se sair vivo, o aborteiro terá de matá-lo, por isso, nos Estados Unidos, o Poder Legislativo – a quem compete, de fato e de direito, legislar – aprovou uma lei contraditória, mas um tanto restritiva, prevendo prisão e multa a quem extrair um bebê vivo e, fora do ventre materno, terminar de matá-lo.

Eis, de modo muito breve, alguns dos meios de se praticar o aborto, conforme colhemos no livro Aborto: 50 perguntas. 50 respostas em defesa da vida inocente. São Paulo: OANF, 1996, p. 12-15, com revisão médica de Dr. Murillo M. Galliez (Cremesp 50828) e Dr. Jorge E. Khoury (Cremerj 5207634-5.

Todos esses métodos, como se vê, se caracterizam por imensa crueldade. Daí a questão: quem, à luz da Medicina e da própria consciência sadia, apoiaria ou executaria tais práticas?

 

Ir. Vanderlei de Lima é eremita na Diocese de Amparo

José Fernando Sales Jr. é ginecologista e obstetra (Unicamp)

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