Ano Jubilar pelos 800 anos da morte de São Francisco de Assis

Papa Leão XIV proclama Ano Jubilar especial pelos 800 anos da morte de São Francisco de Assis

A Penitenciaria Apostólica divulgou nesta útima sexta-feira, 16 de janeiro, o Decreto que proclama um Ano Jubilar especial por ocasião do oitavo centenário da morte de São Francisco de Assis. A iniciativa foi determinada por Papa Leão XIV e concederá Indulgências Plenárias aos fiéis que cumprirem as condições estabelecidas.

O Ano Jubilar de São Francisco teve início em 10 de janeiro de 2026, em concomitância com o encerramento do Jubileu Ordinário de 2025, e seguirá até 10 de janeiro de 2027. Segundo o Decreto, este tempo especial é apresentado como uma continuidade espiritual do Jubileu recém-concluído, convidando os fiéis a se tornarem, à semelhança do Santo de Assis, peregrinos da esperança, da paz e da misericórdia.

O documento recorda que, nos últimos anos, a Igreja celebrou importantes centenários ligados à vida de São Francisco, como os 800 anos do Presépio de Greccio, do Cântico das Criaturas e da impressão dos Sagrados Estigmas no Monte Alverne. O ano de 2026, contudo, será o ápice dessas celebrações, marcando o “Ano de São Francisco”, em memória de seu trânsito da vida terrena para a pátria celeste, ocorrido em 3 de outubro de 1226.

Inspirado profundamente pela espiritualidade franciscana, o Decreto destaca a centralidade da misericórdia, do perdão e da indulgência, recordando o célebre “Perdão de Assis” ou “Indulgência da Porciúncula”, concedido pelo Papa Honório III no século XIII. Esse gesto permanece como sinal do amor misericordioso de Deus, tão caro à mensagem do Seráfico Pai.

Pintura de Domenico Bruschi, 1886, colocada na parte externa da Capela do Trânsito

Indulgência Plenária

Durante o Ano de São Francisco, a Indulgência Plenária poderá ser obtida, nas condições habituais — confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Santo Padre — e poderá ser aplicada também em sufrágio pelas almas do Purgatório.

A graça jubilar será concedida:

  • Aos membros da Família Franciscana (Primeira, Segunda e Terceira Ordens, Regulares e Seculares);

  • Aos integrantes de Institutos de Vida Consagrada, Sociedades de Vida Apostólica e Associações de fiéis inspiradas na Regra ou na espiritualidade de São Francisco;

  • A todos os fiéis que, com coração desapegado do pecado, participarem do Ano Jubilar por meio de peregrinação a igrejas ou locais ligados a São Francisco, participando dos ritos jubilares ou dedicando tempo à oração e à meditação.

Também poderão alcançar a Indulgência Plenária os idosos, enfermos e aqueles impossibilitados de sair de casa, desde que se unam espiritualmente às celebrações e ofereçam a Deus suas orações e sofrimentos, com o propósito de cumprir as condições habituais assim que possível.

Inscrição na Capela do Trânsito, dentro da Basílica Santa Maria dos Anjos, indica o local da morte de São Francisco

Convite à reconciliação

A Penitenciaria Apostólica faz ainda um apelo especial aos sacerdotes para que se disponham, com espírito generoso e misericordioso, à celebração do Sacramento da Reconciliação, favorecendo o acesso dos fiéis à graça divina durante este tempo jubilar.

O Decreto conclui reafirmando que o Ano de São Francisco é um convite a toda a Igreja para testemunhar a paz, a concórdia e a caridade cristã no mundo, seguindo o exemplo daquele que, com simplicidade radical, se fez sinal do Evangelho em seu tempo — e continua sendo inspiração viva para os nossos dias.

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