Os fiéis brasileiros poderão alcançar indulgência plenária durante o Ano Nacional Mariano. A Penitenciária Apostólica anunciou o pedido do papa Francisco para o reconhecimento do ano jubilar em curso no Brasil e a concessão da indulgência para aqueles que “verdadeiramente penitentes e impulsionados pela caridade” visitarem na forma de peregrinação a basílica do Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, em Aparecida (SP), ou qualquer igreja paroquial do Brasil dedicada à padroeira do país.
Convocado pela Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Ano Nacional Mariano foi estabelecido como um tempo para celebrar, fazer memória e agradecer pelos 300 anos do encontro da imagem de Nossa Senhora da Conceição no rio Paraíba do Sul. A iniciativa de proclamação, aprovada pela 54ª Assembleia Geral da CNBB, teve início no dia 12 de outubro de 2016 e segue até o dia 11 de outubro de 2017.
Indulgência
Para alcançar a indulgência plenária, serão necessárias as condições habituais: a confissão sacramental, a comunhão eucarística e a oração na intenção do santo padre, o papa. O documento enviado pelo Supremo Tribunal da cúria romana ressalta que a remissão será concedida “aos fiéis verdadeiramente penitentes e impulsionados pela caridade, se em forma de peregrinação visitarem a basílica de Aparecida ou qualquer Igreja paroquial do Brasil, dedicada a Nossa Senhora Aparecida”.
No local, deverão “devotamente participar das celebrações jubilares ou de promoções espirituais ou ao menos, por um conveniente espaço de tempo, elevarem humildes preces a Deus por Maria”. A conclusão deste momento deve acontecer com a Oração Dominical, pelo Símbolo da Fé e pelas invocações da Beata Maria Virgem, em favor da fidelidade do Brasil à vocação cristã, impetrando vocações sacerdotais e religiosas e em favor da defesa da família humana”.
“A indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa. O fiel bem-disposto obtém esta remissão, em determinadas condições, pela intervenção da Igreja que, como dispensadora da redenção, distribui a aplica, por sua autoridade, o tesouro das satisfações (isto é, dos méritos) de Cristo e dos santos” (Paulo VI, Constituição Apostólica Indulgentarium doctrina, Normae I: AAS 59 (1967) 21).
Idosos e enfermos
O documento enviado pelo organismo do Vaticano também estabelece uma condição especial para a obtenção das indulgências pelos devotos fiéis impedidos de fazer sua peregrinação por conta da velhice ou por grave doença. Igualmente poderão alcançar se “assumida a rejeição de todo pecado, e com a intenção de cumprir onde em primeiro lugar for possível as três condições, espiritualmente se dedicarem diante de alguma pequena imagem da Virgem Aparecida, a funções ou peregrinações jubilares, ofertando suas preces e dores ao Deus misericordioso por Maria”.
Orientações aos padres
De acordo com a orientação da Penitenciária Apostólica, os sacerdotes aos quais está confiado o cuidado pastoral da basílica de Aparecida e os párocos das paróquias que possuem o título de Nossa Senhora Aparecida deverão “com animo pronto e generoso” se oferecer para a celebração da Penitência e muitas vezes administrar “a Sagrada Comunhão aos enfermos”.
Informações: CNBB