PADRE SIDNEY CONCLUI O MESTRADO EM DIREITO CANÔNICO

No mês de novembro, o Pe. Sidney Wilson Basaglia, pároco da Paróquia Nossa Senhora do Rosário, em Serra Negra, concluiu o mestrado em Direito Canônico pelo Instituto de Direito Canônico da Arquidiocese de Londrina (PR), agregado à Pontifícia Universidade Gregoriana, de Roma.

Sua dissertação tratou sobre a realidade da paróquia e, mais especificamente da figura do pároco, à luz do direito eclesial, investigou em que consiste o termo “pastor próprio” utilizado na definição de pároco pelo Código de Direito Canônico de 1983. Algumas perguntas nortearam a sua pesquisa: Qual a natureza do ofício do pároco? Trata-se de uma função jurisdicional ou “apenas” pastoral? Qual a distinção do significado do termo “pastor próprio” ao referir-se ao pároco e ao aludir ao Bispo diocesano? O que é próprio ao pároco e especialmente a ele confiado como pastor? O Bispo diocesano, ao ser o pastor da diocese, é também pastor da paróquia. Como se dá a relação entre o pastoreio do Bispo e o do pároco?

Na conclusão, Pe. Sidney faz menção à Carta Apostólica do Papa Francisco por ocasião do encerramento do Ano da Misericórdia. No documento, as comunidades são chamadas a uma “conversão pastoral (…) plasmada dia após dia pela força renovadora da misericórdia”. Tal conversão é condição para as comunidades serem “capazes de permanecer vivas e dinâmicas na obra da nova evangelização” (Misericórdia et misera, 5). “Ao longo do documento, são apresentados grandes ocasiões para vivenciar a força renovadora e redentora da misericórdia: a celebração da Eucaristia e, dentro dela, a homilia; o Sacramento da Reconciliação; a Unção dos Enfermos; a proximidade dos que sofrem, o Matrimônio; as Exéquias e as obras de misericórdia como valor social. É interessante notar que todos esses momentos aparecem no Código de 1983 ligadas ao ministério do pároco: algumas estão citadas nos cânones 528 e 529, referindo-se às suas funções gerais de ensino, santificação e governo; a maior parte delas está elencada exatamente nas funções especialmente confiadas ao pároco, no cânon 530. Podemos concluir que, dificilmente, a desejada conversão e renovação das paróquias acontecerá se o pároco à sua frente não estiver consciente do que significa ser ‘pastor próprio’ e assumir de coração a missão lhe confiada na Igreja Particular, unido aos demais fiéis, em comunhão com o Bispo diocesano e na fraternidade com seus irmãos presbíteros” (cf. p. 128).

Após citar São João Paulo II, o legislador do Código de 1983, que afirma que a paróquia, “depois da família, é a primeira escola da fé, da oração e dos costumes” (João Paulo II, Alocução de 20 de outubro de 1984), o autor manifesta o desejo de que seu trabalho seja útil “para entender a natureza e a missão daquele que é chamado a ser nessa importante comunidade pastor; nessa família, pai e, nessa escola, mestre da fé, da oração e da vida cristã” (cf. pp. 15-16).

 

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