Trato, aqui, em artigo conclusivo, da matéria, da forma, do ministro e do sujeito do sacramento da Ordem.
Diga-se, logo, que a matéria desse sacramento é a imposição das mãos do bispo e a forma as palavras da oração feita na imposição das mãos. O ministro é o bispo e o sujeito apto a receber a ordenação é um homem (nunca uma mulher) preparado de acordo com as exigências da Igreja. Detalharei.
A matéria desse sacramento é a imposição das mãos do bispo: tal imposição é fundamentada em 1Tm 4,14; At 6,6; 2Tm 1,6-7, conforme normatizou, fazendo eco à tradição, o Papa Pio XII, em 30 de novembro de 1947, na Constituição Apostólica Sacramentum Ordinis.
A forma são as palavras da oração feita na imposição das mãos: Cada um dos três graus do sacramento da Ordem tem uma fórmula própria, mas o essencial de todas elas é o pedido a Deus para que haja a efusão do Espírito Santo e de seus dons próprios àquele ministério ao qual o ordenando se candidatou (cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 1573).
Afinal, esse “sacramento dá uma especial efusão do Espírito Santo, que configura o ordenado a Cristo na sua tríplice função de Sacerdote, Profeta e Rei, segundo os respectivos graus do sacramento. A ordenação confere um caráter espiritual indelével: por isso não pode ser repetida nem conferida por um tempo limitado” (Compêndio do Catecismo da Igreja Católica, n. 335). Caráter é um sinal distintivo, marca ou “selo espiritual” impresso na alma humana de modo inapagável ou indestrutível, como é indestrutível essa própria alma. Daí ser recebido uma só vez, pois sua “marca” nunca se extingue. Devido a esse caráter, um ministro ordenado pode não estar apto a exercer suas funções e ser afastado/suspenso, mas nunca deixará de ser sacerdote (cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 1583). Não há, portanto, “ex padres”, mas, sim, “padres [verdadeiros] que deixaram o ministério”.
O ministro é o bispo: “Compete aos Bispos validamente ordenados, enquanto sucessores dos Apóstolos, conferir os três graus do sacramento da Ordem”, ensina o Compêndio do Catecismo da Igreja Católica n. 332.
O sujeito apto a receber a ordenação é um homem (nunca uma mulher): Esse ponto merece, a meu ver, dois destaques: 1) Diz o Compêndio do Catecismo da Igreja Católica, n. 333, que só o batizado de sexo masculino pode receber validamente o sacramento da Ordem: “a Igreja reconhece-se vinculada a esta escolha feita pelo próprio Senhor. Ninguém pode exigir a recepção do sacramento da Ordem, antes deve ser considerado apto para o ministério pela autoridade da Igreja”; 2) Diante do debate sobre a possibilidade de ordenar, ou não, mulheres, o Papa São João Paulo II resolveu, de modo definitivo, a questão, na Carta apostólica Ordinatio sacerdotalis, de 22 de maio de 1994, n. 4, com as seguintes palavras: “[…] para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cf. Lc 22,32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja” (cf. sobre o belo e rico papel da mulher na Igreja e na sociedade, Mulieris Dignitatem, de São João Paulo II, de 1988).
Preparado de acordo com as exigências da Igreja: Requer-se do candidato ao sacerdócio ministerial boa saúde física e mental, certo dote intelectual, conduta de vida condizente com a fé e a moral católica. Via de regra, nas dioceses, o jovem faz o propedêutico (1 ano), a Filosofia (2 anos ao menos) e a Teologia (4 anos), recebe, antes do diaconato, dois ministérios (não sacramento): o de leitor, proclamador da Palavra de Deus, e o de acólito, servidor do altar.
Peço a você que reze, diariamente, pelas vocações sacerdotais.
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Padre Bruno Roberto Rossi, Paróquia São Francisco de Assis/Serra Negra