Assessor do Núcleo Diocesano da CRB: Pe. Alexandre Donizete Cortez
Coordenadora Núcleo Diocesano da CRB: Ir. Maria Eny de Lourdes Pascoal
A Conferência dos Religiosos do Brasil, conhecida como C.R.B., criada no dia 11 de fevereiro de 1954, é um organismo de presença, serviço e apoio, dentro da Igreja do Brasil. Ela tem como finalidade:
– Animar a Vida Religiosa e promover a comunhão entre Religiosos (as);
– Coordenar atividades que visem estes objetivos;
– Articular forças, serviços e programas intercongregacionais;
– Atender a coletividade e colaborar com outros organismos;
– Promover o diálogo e fomentar oportuna colaboração com a CNBB, Igrejas Particulares, CLAR e outros organismos.
A C.R.B. É um organismo representativo dos Religiosos(as) do Brasil junto aos demais organismos da Igreja, sobretudo à CNBB, fazendo presentes aspectos que ajudam a manter a índole da Vocação Consagrada. Organismo de entrosamento com as Uniões Internacionais de Superiores e Superioras Gerais, proporcionando-lhes a compreensão da realidade brasileira para diversificarem concretamente, a presença de seus Religiosos(as) nas Igrejas Particulares do Brasil.
Para melhor desempenho da animação, promoção e coordenação de suas atividades que buscam a realização de seus objetivos e de suas metas, a C.R.B. Nacional tem os seus sócios congregados em 20 Secções Regionais, distribuídas em cinco regiões: Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte. A Regional de São Paulo está inserida na Região Sudeste. As Regionais se subdividem em Núcleos Diocesanos.
Assim, na Diocese de Amparo, há um Núcleo Diocesano da C.R.B., que tem como finalidade promover e animar a Vida Consagrada e coordenar as atividades dos Religiosos(as) que residem dentro dos limites geográficos da Diocese.
O Núcleo Diocesano da C.R.B. de Amparo conta com 15 Congregações de Religiosos(as), que estão presentes em 24 Comunidades ou Casas Religiosas, em nove Municípios da Diocese, num total aproximado de 150 membros, realizando trabalhos apostólicos variados, de acordo com o carisma de cada Congregação Religiosa.
O Núcleo Diocesano é regido por uma Diretoria, composta por cinco membros, cujo mandato é de dois anos.